Como funciona o pagamento das férias ao trabalhador?
Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido. O trabalhador brasileiro está protegido, de acordo com a lei, para um período de férias remuneradas. No entanto, é comum se confundir sobre o pagamento - e é importante se planejar para não ficar sem dinheiro no mês seguinte.
a VALANG da das dicas!
- O que está previsto na lei em relação às férias? As férias tratam de direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), quanto na CLT (arts. 129 e seguintes), a ser adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
Conforme a legislação específica, a referida vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas (não comparecimento ao trabalho sem justificativa legal) computadas no período de aquisição.
- Como é composto o pagamento de férias? E o salário do mês seguinte? A remuneração a ser percebida equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.
O salário do mês seguinte poderá sofrer desconto (compensação) se incluídos neste período dias referentes às férias, pois estes dias já foram quitados antecipadamente.
- Caso o empregado divida as férias em dois períodos, o pagamento pode ser proporcional ou a lei prevê apenas os 30 dias? Em regra, as férias devem ser concedidas em um só período (art. 134 da CLT). A exceção é fracionar em dois períodos, não podendo ser inferiores a 10 dias.
Não há previsão na lei de fracionamento do pagamento das férias. Dessa forma, pode-se sustentar que, mesmo fracionadas, a respectiva remuneração deve ser paga, no todo, quando da concessão do primeiro período.
- Como funciona a venda de férias? É permitido? É vantajoso para o empregado?
De acordo com a CLT (art. 143), é faculdade do empregado optar pela conversão, em pecúnia, de 1/3 do período de férias a que tem direito.
Assim, o empregado que tem direito a 30 dias de férias, ao converter 1/3, receberia a remuneração de férias referente aos 30 dias, descansaria 20 dias e perceberia mais 10 dias de remuneração de férias.
Penso que a faculdade de converter, no dia a dia, nem sempre é exercida pelo empregado. Além disso, estudos médicos indicam que o período de 30 dias corridos de descanso é fundamental para que a finalidade das férias seja alcançada. Ou seja, em período inferior a 30 dias, não haveria o ideal restabelecimento das condições físicas, psíquicas e sociais do trabalhador.
- As férias são decididas pelo empregador? Como o empregado pode cobrar seus direitos?A partir da aquisição do direito, a escolha da época de concessão das férias é um direito do empregador (art. 136 da CLT). Entretanto, o empregador tem um prazo para concedê-las (doze meses a partir da aquisição do direito - art. 134 da CLT).
- As férias são decididas pelo empregador? Como o empregado pode cobrar seus direitos?A partir da aquisição do direito, a escolha da época de concessão das férias é um direito do empregador (art. 136 da CLT). Entretanto, o empregador tem um prazo para concedê-las (doze meses a partir da aquisição do direito - art. 134 da CLT).
Não observado este prazo, a remuneração destas férias deverá ser paga em dobro (art. 137 da CLT), podendo o trabalhador exigir em Juízo a fixação da época de gozo das mesmas, o que é pouco provável que o faça.

Nenhum comentário:
Postar um comentário