segunda-feira, 26 de abril de 2021

 

Pensão por morte aos filhos menores de vítimas de Covid-19

Foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº. 887/2021, com proposta de concessão de pensão por morte aos filhos menores de idade, cujos pais não filiados à Previdência Social tenham falecido em decorrência da contaminação do coronavírus.

O Projeto de Lei foi protocolado pelo senador Rogério de Carvalho (PT-SE), com objetivo de proporcionar amparo financeiro à criança ou ao adolescente, órfão em virtude da pandemia, e aguarda a votação.

A pensão por morte prevista no Projeto dispõe sobre a concessão de benefício no valor de R$ 1.100,00 ao filho menor de idade até completarem 18 anos de idade.

Nas famílias com mais de um filho, se todos os filhos integrarem o mesmo núcleo familiar, será devida uma pensão, e se os filhos fizerem parte de núcleos diferentes, será pago um benefício por núcleo familiar.

Na hipótese de falecimento de ambos os genitores, contaminados pelo SARS-Cov-2, agente causador da Covid-19, a criança ou o adolescente receberá apenas uma pensão por morte.

E, se o genitor falecido for filiado à Previdência Social, seja no Regime Geral ou no Regime Próprio, não será devida a pensão nos termos do Projeto de Lei n. 887/2021, mas os dependentes poderão requerer o benefício ao INSS, conforme regras da Lei nº. 8.213/1991.

 

A pensão por morte do genitor falecido, independente da causa mortis, filiado ao Regime Geral da Previdência Social, será devida ao filho, menor de 21 anos de idade, ou com idade superior, caso seja inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para fins de recebimento da pensão por morte, equiparam-se a filho, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica destes em relação ao falecido.

 

Vale lembrar que a pensão por morte será concedida a contar da data do óbito, se o filho menor de 16 anos requerer o benefício ao INSS em até 180 dias após a morte do genitor, ou em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.

E, superados esses prazos o benefício terá com data de início o dia do requerimento ao INSS.

O valor da pensão por morte concedida a dependente de segurado falecido será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

No entanto, para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a Reforma da Previdência manteve o valor do benefício em 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela que receberia, no momento do óbito, em caso de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados

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 fonte jornal contabil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória na semana que vem?

 

Recebemos nessa segunda-feira (26) a dúvida de alguns leitores referentes a prova de vida do INSS 2021. Segundo questionamento, conforme o calendário divulgado pelo INSS a prova de vida será obrigatória a partir de maio. No entanto, a situação é um pouco diferente dessa informação e nos explicaremos o porque e também quando de fato o exame volta de fato a ser exigido.

Prova de vida 2021

A obrigatoriedade da realização da prova de vida está suspensa desde março de 2020, no entanto, no dia 26 de fevereiro de 2021, o INSS divulgou um novo calendário relativo à volta da obrigatoriedade do exame. O calendário então ficou definido da seguinte forma:

Mês que deveria ter feito a prova de vidaNova data para fazer
Março e abril de 2020Maio 2021
Maio e junho de 2020Junho 2021
Julho e agosto 2020Julho 2021
Setembro e outubro 2020Agosto 2021
Novembro e dezembro 2020Setembro 2021
Janeiro e fevereiro 2021Outubro 2021
Março e abril de 2021Novembro 2021

No entanto, o calendário de obrigatoriedade da prova de vida divulgado em fevereiro também está suspenso. O motivo para isso diz respeito a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, onde permanece suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas do INSS.

 

Logo, a exigência do exame será obrigatória somente a partir de 1º de junho de 2021, no entanto, até o momento o INSS não divulgou nenhum novo calendário relativo à exigência do exame, além disso, o mesmo pode novamente ser adiado até que o governo consiga avançar com a vacinação da Covid-19 a população.

Em caso de dúvidas, utilize os canais de atendimento do INSS para acompanhar todas as informações:

  • Meu INSS, aplicativo oficial do INSS ou pelos sites gov.br/meuinss e meu.inss.gov.br;
  • Central de atendimento telefônico 135;
  •   fonte jornal contabil

Auxílio emergencial: pagamento da primeira parcela continua nesta semana

 

Os pagamentos do auxílio emergencial voltaram a ser depositados nesta segunda-feira, 26.

Diante disso, recebem o recurso os beneficiários do Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) com final número 6. 

Para aqueles que recebem através da poupança social digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem ou nas lotéricas.

Outra opção é sacar o recurso utilizando o cartão Bolsa Família ou o cartão cidadão. Os pagamentos continuam nesta semana para os seguintes beneficiários:

  • NIS 7: recebem no dia 27 de abril;
  • NIS 8: recebem no dia 28  de abril;
  • NIS 9: recebem no dia 29 de abril;
  • NIS 0: recebem no dia 30 de abril; 

Nesta nova etapa de pagamentos, o governo vai pagar quatro parcelas, assim, cerca de 46 milhões de brasileiros devem receber o recurso.

 

Quem pode receber?

Segundo as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio está sendo pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. 

A seleção foi feita pelo Dataprev e o resultado foi validado pelo Ministério da Cidadania.

Vale ressaltar que, para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, ou seja, a família recebe o benefício que possui maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

 

Qual valor vou receber?

Existem três valores oferecidos àqueles que foram selecionados para receber o auxílio. Desta forma, o recurso é pago da seguinte forma: 

  • as famílias, em geral, recebem R$ 250;
  • as pessoas que moram sozinhas têm direito à R$ 150
  • a família monoparental chefiada por uma mulher recebe R$375

Para os demais beneficiários, o cronograma de pagamentos seguem as seguintes datas:

 

Caixa Tem

A conta Poupança Social Digital, movimentada digitalmente pelo Caixa Tem, é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Assim, o auxílio emergencial depositado nas contas digitais podem ser utilizados para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos 

Para isso, basta utilizar o cartão de débito virtual e QR Code.

Além disso, o trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. 

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento.

Assim, os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Para utilizar a plataforma é simples: basta acessar as lojas Apple Store e Google Play e instalar o aplicativo no aparelho celular.

nascidos em outubro27 de abrilsaque em 13 de maio
nascidos em novembro28 de abrilsaque em 14 de maio
nascidos em dezembro29 de abrilsaque em 17 de maio 

 fonte jornal contabil