sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Receita Federal Exclui Devedores do Simples Nacional

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Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em Mato Grosso do Sul foram 6.456 empresas, que têm até o dia 31/01 para regularizar sua situação perante a Receita Federal.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal Contábil SC

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Pagamento de abono aos nascidos em janeiro e fevereiro começa hoje

Começa a ser pago nesta quinta-feira, dia 17 de janeiro, o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.
Também será liberado o Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.
A estimativa da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.
De acordo com o calendário, os nascidos entre janeiro e junho receberão o PIS no 1º trimestre. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho, prazo final para o recebimento.
O valor do abono varia de R$ 83 a R$ 998, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Uso do eSocial passa a valer para empresas do Simples Nacional

Nesta primeira fase, empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nesta primeira fase, empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


14/01/2019 10h07 - Por Receita Federal e do portal eSocial
Na quinta-feira (10), começou o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos se cadastrem no eSocial.
Durante essa primeira etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
A obrigatoriedade de adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Em janeiro de 2020, será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa. O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta podem ser encontrados no site do eSocial.