quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Quadrilhas aplicam golpes contra beneficiários do INSS


Órgão recebeu 732 denúncias com relatos das abordagens Foto: Jorge William/Extra/Globo
As quadrilhas fraudadores estão novamente abordando segurados do INSS para aplicar golpes nos beneficiários. A secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda divulgou um alerta contra fraudes praticadas por bandidos que se passam por representantes do órgão para oferecer benefícios e extorquir os segurados. De acordo com dados da ouvidoria Geral da Previdência Social, até julho deste ano já foram registradas 732 denúncias relatando esse tipo de fraude. Em 2016, foram cadastradas 948 manifestações na ouvidoria do órgão relatando esse tipo de golpe.
De acordo com a Previdência, os criminosos abordam as vítimas em contatos, por telefone, e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) oferecendo algum tipo de benefício. Os golpistas afirmam que o aposentado ou pensionista teria direito a receber valores atrasados, geralmente, grandes quantias de dinheiro, e pedem que entrem em contato com eles por meio de um número de telefone. Quando o segurado faz a ligação, os fraudadores pedem ao segurado que informem dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.
Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao ministério da Fazenda, orientando aos participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.
A secretaria de Previdência informou que não entra em contato com seus beneficiários por meio desse tipo de abordagem, e também não possui relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como evitar
Dados pessoais
A Previdência informou que não solicita dados pessoais dos segurados por e-mail ou telefone e também não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento nem realizar seus serviços.
Recomendação
A orientação da instituição é que não utilizar intermediários para entrar em contato com a Previdência e não efetuar depósitos para ter direito a algum benefício previdenciário.
Atendimento
O segurado pode agendar o atendimento através do telefone 135 .

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

AUXILIO DOENÇA - COMO DAR ENTRADA NO INSS

pedido-auxilio-doenca

Conforme já explicamos aqui no blog, o Auxílio Doença é um benefício da Previdência Social, que garante ao trabalhador que está incapacitado de trabalhar por doença ou acidente, um salário até que se recupere da enfermidade. Neste artigo, vamos explicar com detalhes como é o procedimento de solicitação do Auxílio Doença, o que o segurado do INSS e também o trabalhador autônomo devem fazer para ter seu benefício concedido.
O trabalhador que por motivo doença ou acidente, não está apto a exercer sua atividade trabalhista, tem direito ao benefício de Incapaz da Previdência – Auxílio Doença. Mas para dar entrada no pedido, é necessário cumprir alguns procedimentos exigidos por lei. E é exatamente isso que você pode conferir com mais detalhes e informações logo abaixo.

Pedido de Auxílio Doença do Segurados empregado

O trabalhador de carteira assinada que é segurado pelo INSS tem direito ao benefício do auxílio doença. Para dar entrada no requerimento, é preciso seguir os passos abaixo:
  1. O cidadão que está acometido de doença ou sofreu acidente, deve procurar atendimento médico para que o profissional possa analisar seu caso. Caso entenda que o trabalhador não tenha condições de exercer atividade remunerada por determinado período, o médico deverá emitir um atestado de afastamento temporário do trabalhador. Neste documento, será preciso informar detalhes da doença, como laudos médicos e exames, além de tempo do afastamento e número do CID 10 – Código Internacional de Doenças relativo ao diagnóstico. O atestado médico é o único documento que pode comprovar a incapacidade de trabalho do segurado.
  2. Com o atestado em mãos, o trabalhador deverá entregá-lo ao departamento pessoal de sua empresa. Caso não tenha condições de locomoção, devido a doença ou acidente, o trabalhador poderá indicar um amigo ou familiar para a entrega do documento.
  3. O cidadão deve ficar atento ao detalhe do tempo de afastamento definido pelo médico no atestado. Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa. Acima deste período, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, será o responsável em arcar com os vencimentos até que o segurado volte ao trabalho.

Requerimento para mais de 15 dias de afastamento

No caso do segurado precisar de mais de 15 dias de afastamento pelo atestado médico, será preciso efetuar o agendamento de atendimento junto ao INSS, para que seja feita perícia médica. Este procedimento pode ser feito pelo empregador, ou também pelo próprio segurado do INSS. Confira os procedimentos:
  1. O próprio empregado caso a empresa não faça o agendamento, deverá acessar o site da Previdência neste link, para agendar um novo requerimento.  Na página, depois de digitar o código de confirmação, escolha o estado, município, data e agência para agendamento da perícia.
  2. Na página seguinte, o trabalhador deve ter em mãos todos seus dados para preenchimento do requerimento do benefício por incapacidade. Serão necessário dados de NIT (PIS/PASEP), Nome da mãe, data de nascimento. Dados referente ao trabalhador e sua situação também devem ser preenchidos, como Categoria de trabalho, número do CID e tipo de contribuição.
  3. Depois de preenchido abasta avançar para a próxima página, para confirmação do atendimento online.
É possível também realizar uma remarcação do horário de atendimento, caso o trabalhador não possa comparecer no primeiro agendamento. Este procedimento deve ser feito em até três dias antes do primeiro horário de atendimento.
entrada-auxilo-doenca
Dica: Caso o cidadão tenha dúvidas no preenchimento do requerimento do auxílio doença online, o melhor a se fazer é se dirigir até a empresa para que eles próprios realizem o agendamento. Vale lembrar que o atendimento também pode ser feito através do telefone de atendimento da Previdência, pelo número 135.

Pedido do benefício para trabalhadores autônomos, segurado individuais

As outras categoria do regime trabalhista, como o segurado especial, empregados domésticos, segurado facultativo e contribuinte individual também tem direito a receber o benefício de incapaz. Estes no entanto devem ter a qualidade de segurados do INSS, que dentre várias outras regras exige o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
Estes trabalhadores devem seguir os seguintes passos para dar entrada no pedido de auxílio doença, enquanto segurados não empregados e registrados em regime CLT. Confira:
  1. Marcar atendimento médico, para que o mesmo possa analisar o caso de doença ou acidente. Em caso de necessidade de afastamento, o profissional deve emitir o atestado médico com informações e laudo sobre a doença, e com tempo necessário de ausência no trabalho até que se recupere.
  2. De posse do atestado, o próprio segurado não empregado que deve realizar seu agendamento de atendimento para perícia do INSS. O processo de entrada é o mesmo que informamos acima, no caso do segurado empregado. O procedimento pode ser feito pela internet ou pelo 135 da Previdência Social.
Depois do atendimento, será feita um perícia do INSS para confirmar a incapacidade do trabalhador de exercer atividade no emprego. Caso confirmada o direito de receber o benefício, o segurado será informado sobre os prazos e procedimentos para saque do auxílio doença.