quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Previsão de salário mínimo para 2018 cai para R$ 969



A revisão das projeções econômicas para 2018 levou o governo a reduzir o salário mínimo para o próximo ano. O valor de R$ 979 que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passará para R$ 969 durante a elaboração do Orçamento.
A redução ocorreu por causa da queda na projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017. No fim de julho, o governo tinha revisado a estimativa para a inflação oficial de 4,3% para 3,7%.
Por lei, até 2019, o salário mínimo será definido com base no crescimento da economia de dois anos antes mais a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador próximo ao IPCA, do ano anterior. Como o PIB recuou 3,6% em 2016, a variação negativa não se refletirá no salário mínimo de 2018.
De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o valor do salário mínimo pode mudar até o início do próximo ano. Segundo ele, o Orçamento trabalha apenas com estimativas. "O salário mínimo só será conhecido em janeiro. Até lá, várias coisas podem mudar", declarou.
fonte fm94dourados

Professores aprovam e greve na Rede Municipal começa na segunda-feira em Dourados

Foto: Arquivo/Assecom

Educadores da Rede Municipal de Ensino de Dourados votaram favoráveis à greve a partir de segunda-feira (21) nas escolas. A decisão ocorreu durante assembleia realizada na manhã desta quarta-feira (16) no Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação).
O fato acontece após tentativas de negociação entre os servidores e a administração municipal.
Entre as reivindicações feitas através do sindicato estão o reajuste de 7,64%, referente a correção do piso nacional do Magistério e do grupo de efetivos administrativos, realização de concurso para os administrativos e o pagamento do difícil acesso aos trabalhadores em educação.
As partes vêm travando a discussão sobre os temas desde o início do ano. Algumas assembleias chegaram a ser realizadas em frente ao CAM (Centro Administrativo Municipal).
Reuniões com representantes da Secretaria de Educação também ocorreram, porém, sem que um acordo fosse fechado.
Ontem, a prefeita Délia Razuk (PR) afirmou em material distribuído pela prefeitura que "se houver greve não será por falta de negociação e clareza nas exposições da administração".
A Rede Municipal de Ensino de Dourados conta com 27 mil alunos em 45 escolas, conforme a própria prefeitura.
Na cidade também há 36 Ceim’s (Centros de Educação Infantil), onde 3 mil crianças estão matriculadas.
fonte douradosnews



















Usina São Fernando é colocada à venda pela Justiça

Justiça exige que venda englobe todo o espaço e equipamentos -Foto: Divulgação

Justiça exige que venda englobe todo o espaço e equipamentos -Foto: Divulgação

A 5 ª Vara Cível da Comarca de Dourados autorizou a venda da Usina São Fernando que foi solicitada por seu administrador judicial. A empresa de propriedade do pecuarista sul-mato-grossense José Carlos Bumlai, condenado na Operação Lava Jato, é avaliada em R$ 716,1 milhões.
Na quarta-feira (09), a administradora VCP (Vinicius Coutinho Consultoria e Perdícia) fez o pedido a Justiça para que fosse "imediatamente iniciada a fase da realização do ativo".
Como base, foram apontadas "sérias dificuldades para dar continuidade ao desenvolvimento das atividades da falida, especialmente devido à falta de confiabilidade dos parceiros em continuar negociando com a empresa, face a inadimplementos antecedentes a convolação da falência".
Outro ponto documentado é que "a massa falida enfrenta dificuldade para conseguir comprar cana-de-açúcar". Conforme a administradora, as geadas recentes na região afetaram a produtividade das lavouras.
A falência da Usina foi decretada em 08 de junho deste ano. A administradora solicitou a venda total dos bens sem qualquer separação tendo em vista a "otimização do patrimônio".
Na quinta-feira (10), o juiz Jonas Hass Silva Júnior deu como requerido e pediu providências para o pedido. A venda deverá incluir o parque industrial, a frota, as máquinas e as lavouras de cana.Os interessados deverão apresentar os lances em propostas fechadas no cartório da 5ª Vara Cível de Dourados, nos dias 18 e 19 de setembro.
Conforme consta no deferimento a qual o Dourados News teve acesso, os envelopes serão abertos pelo juiz no dia 20 de setembro.
Posteriormente, as propostas serão submetidas à avaliação na assembleia de credores, marcada em primeira convocação para o dia 25 de setembro, às 14h.
O risco de encerramento das atividades é apontado no documento, com a afirmação de que pode este ser um dos "prejuízos decorrentes da eventual demora na alienação da empresa".
Este conforme a VPC, implicaria na desvalorização do ativo, por conta de deterioração de instalações e máquinas e possibilidade de eventuais ações trabalhistas.
"A medida ora requerida visa resguardar a integridade e preservar a valorização dos bens, bem como garantir a manutenção do funcionamento das falidas", destaca.
Outro ponto apontado pela administradora é o possível prejuízo aos trabalhadores e aos credores da massa falida.
A São Fernando sofre com grave crise financeira há anos e a dívida acumulada é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. O local sofreu ainda com tentativa de invasões por parte de grupos ligados a União Nacional Camponesa.
FONTE DOURADOSNEWS






















Saiba quais são as regras de cálculo de Pró-labore para o MEI

Para todo empreendedor, é essencial seguir algumas regras básicas de gestão, visando um controle melhor do negócio para saber como está a saúde fiscal, contábil e financeira da empresa. E entre essas regras, há uma em que deve-se distinguir o orçamento doméstico dos fluxos financeiros da empresa, funcionando como entidades independentes, mesmo no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que é o único titular da organização. Nesse caso, MEI pode fazer retiradas referentes a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar de forma negativa sua gestão contábil e financeira. Porém, como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Será que existe algo de diferente, tendo em vista suas características tão singulares? Confira a seguir!
Como avaliar quanto o MEI receberá de pró-labore?
Para enquadrar-se na categoria, o MEI necessita estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Ainda que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore no caso do MEI, é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais. Dessa forma, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de forma a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio desenvolvimento, como também pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja preciso investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.
Como é feito o recolhimento para o INSS?
Ainda que o MEI possa retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve basear-se nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI deve emitir o boleto de recolhimento, a guia chamada DAS, e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento, está o desconto de 5% sobre o salário-mínimo relacionado à contribuição realizada como obrigação previdenciária. Ademais, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Ressalta-se que o MEI não emite recibo de pró-labore, como ocorre nas grandes empresas, e também não possui guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O microempreendedor individual só gera uma guia de INSS separada se tiver um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, já que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
E se o MEI tiver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição?
Um caso especial pode ser notado se o empreendedor deseja aposentar-se de um modo diferente daquele indicado na legislação específica da categoria. De acordo com os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade. Todavia, caso o MEI já tenha trabalhado como empregado, antes da formalização, pode solicitar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre utilizando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.
Salienta-se que tanto no momento de calcular o pró-labore mais indicado para a atual fase do MEI, quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, um excelente conselho é contar com o auxílio de um bom contador, pois é esse profissional que saberá, mais do que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários importantes para cada caso.