sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Caixa Econ.Federal reduz juros e limite mínimo para financiar imóveis



As pessoas físicas e jurídicas que comprarem imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal vão pagar menos juros. O banco reduziu as taxas dos financiamentos imobiliários e diminuiu a cota mínima de financiamento dos imóveis comprados dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Em nota, a Caixa informou que a redução dos juros é reflexo da diminuição da taxa Selic (juros básicos da economia), anunciada recentemente pelo Banco Central. De acordo com o banco, o objetivo é contribuir para impulsionar as vendas de imóveis novos de construtoras parceiras e atrair novos clientes para a instituição.
Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de 0,25 ponto percentual na taxa, independente do relacionamento com o banco, que concentra dois terços do crédito imobiliário do país. Caso o cliente compre imóveis novos ou na planta, com construção financiada pela Caixa e escolham receber o salário pelo banco, a redução será maior, com juros iguais aos oferecidos aos servidores públicos.
Para as pessoas físicas nessa situação, os juros passarão de 11,22% para 9,75% ao ano para imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de menor valor, e de 12,5% para 10,75% ao ano para imóveis do Sistema Financeiro Imobiliário, de valor mais alto.
Para os financiamentos imobiliários a empresas, a Caixa reduziu os juros em 1 ponto percentual para todas as faixas de relacionamento. As taxas cairão de 14% para 13% ao ano para micro e pequenas empresas e de 13,5% para 12,5% ao ano para médias e grandes empresas. O banco adotou ainda um sistema de classificação de risco que poderá beneficiar as empresas consideradas como boas pagadoras com redução de até 1,5 ponto percentual.
Além da redução dos juros, a Caixa diminuiu, de R$ 100 mil para R$ 80 mil, o limite mínimo de financiamento no SBPE para pessoas físicas. A medida vale tanto para imóveis novos e usados e independe do valor da unidade habitacional.
Operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o SFH financia imóveis de até R$ 650 mil em todo o país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o teto corresponde a R$ 750 mil. O SFI, que cobra juros mais altos, financia imóveis acima desse com recursos da poupança, sem o uso do FGTS.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

FÁTIMA DO SUL -MS Prefeitura publica edital de Concurso com mais de 100 vagas

Concurso Público 01/2016 é para os níveis de ensino superior, médio e fundamental. As inscrições iniciaram-se às 08hs do dia 08 de Novembro e se encerrarão às 23h59 do dia 11 de Dezembro de 2016.

A Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, através do prefeito municipal Júnior Vasconcelos, abre inscrições para o concurso público 01/2016 com mais de 100 vagas para os níveis de ensino superior, médio e fundamental, fazendo jus a rendimentos de até 12.640,19 reais. As inscrições iniciaram-se às 08hs do dia 08 de Novembro e se encerrarão às 23h59 do dia 11 de Dezembro de 2016.

A data, hora e local de realização da Prova Prática, constarão no Edital específico a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no site oficial do município através do link www.fatimadosul.ms.gov.br, bem como no Jornal Estado do Pantanal e nos endereços eletrônicos www.simpaassessoria.com.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa do estado de Mato Grosso do Sul

Vagas

Ensino Fundamental - Agente Comunitário de Saúde ESF, Agente de Combate a Endemias, Gari, Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Servente, Trabalhador Braçal e Vigia.

Ensino Médio/Técnico - Auxiliar de Biblioteca, Assistente de Transporte Escolar, Auxiliar de Enfermagem ESF, Auxiliar de Saúde Bucal, Atendente de Creche, Auxiliar de Mídias e Tecnologia, Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária, Inspetor de Aluno, Monitor de Creche, Técnico em Mamógrafo, Técnico em Raio X, Técnico em Laboratório e Topógrafo.

Ensino Superior - Assistente Social, Biomédico, Enfermeiro do ESF, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico do ESF, Médico da UBS, Médico Radiologista, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo da ESF, Psicólogo, Professor Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor Ensino Fundamental - Disciplinas da parte diversificada da Matriz Curricular, Professor Educação Infantil - Disciplinas da parte diversificada da Matriz Curricular, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Educação Infantil.

Inscrições

As inscrições estão abertas até 11 de Dezembro de 2016. Os interessados pagarão taxa de inscrição que são de R$ 80,00 (Nível fundamental), R$ 105,00 (Nível Médio) e R$ 135,00 (Nível Superior). A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no site oficial do município através do link www.fatimadosul.ms.gov.br e nos endereços eletrônicos www.simpaassessoria.com.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

Provas

As provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Fátima do Sul, em data, horário e endereço a serem divulgados através de edital específico.

Validade

O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

Para obter todas as informações referentes a este concurso, acesse o edital completo disponibilizado no link abaixo.


fonte jornal do estado/jE


948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014

948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014
Prazo para sacar o abono salarial já tinha sido prorrogado e agora vai até o final do ano

O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito.
Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Su.
O governo já prorrogou duas vezes o prazo final para o saque. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho e o segundo prazo terminaria em outubro.
Os trabalhadores têm agora menos de dois meses para procurarem uma agência bancária para fazer o saque. Passado o prazo, os benefícios que não forem sacados voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para retirada nas agências bancárias
Para saber se tem direito aos recursos, o trabalhador pode fazer uma consulta na página do Ministério do Trabalho ou verificar uma lista disponibilizada pelo governo. 
Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Abono de 2016
O abono salarial 2016, referente ao ano-base de 2015, começou a ser pago em julho, conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores recebem os valores até 30 de junho de 2017. Veja aqui o cronograma.

Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Mais informações
A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, tem informações sobre o PIS/Pasep. Para o caso do PIS, o telefone de contato da Caixa Econômica Federal é 0800-726 02 07 e, para o Pasep, o número de telefone do Banco do Brasil é 0800-729 00 01.

Trabalho Temporário: Direitos trabalhistas devem ser garantidos

As festas de final de ano geram milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.
A Lei n° 6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.

Tire suas dúvidas

O coordenador geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas dúvidas a respeito desse assunto:

O que caracteriza o trabalho temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.

Por quanto tempo esse contrato pode ser renovado e ainda considerado temporário?

A duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário são:

Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
Férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
Repouso semanal remunerado;
Adicional por trabalho noturno;
Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
Seguro contra acidente do trabalho, entre outros.

Se a trabalhadora temporária engravidar, como fica? Ela também tem estabilidade? E se ela ficar doente e precisa se afastar por um longo período?

Em tese, a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribui estabilidade provisória à gestante. Contudo, há divergências de interpretações sobre essa estabilidade no Contrato de Trabalho Temporário.
Da mesma forma ocorre com o acidente de trabalho. A súmula 378 do TST concede a estabilidade ao empregado submetido a contrato por prazo determinado. Mas também há divergências sobre o alcance ao trabalhador temporário.

Quando o contrato encerra, o que o trabalhador temporário recebe?

Saldo de salário e férias proporcionais.

Se, passado o contrato temporário, o empregador decide contratar o trabalhador por período indeterminado, a partir de que data conta a contratação pela empresa?

A partir da assinatura desse novo contrato.

Qual a diferença entre trabalho temporário e o chamado "Freelancer"?

O trabalhador freelancer no Brasil é o profissional autônomo. E trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Nova lei do Simples tira do pequeno empresário o medo de crescer



Salões de beleza estão entre microempresas que podem se beneficiar das facilidades tributárias oferecidas pelo Simples Nacional
SENAC/TO
O Presidente Michel temer sancionou há duas semanas uma lei que permite que mais pequenos empreendedores se beneficiem do Simples nacional, um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia. em vez de pagar inúmeros tributos federais, estaduais e municipais, os empresários pagam um imposto unificado.
A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor em janeiro de 2018.
A nova lei resulta de um projeto de lei que foi aprovado em junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
De acordo com Marta, a lei evita o "tranco tributário", quando um pequeno aumento no faturamento causa uma elevação brusca de alíquotas, que pode chegar a 36%.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, concorda que essa é a grande inovação da lei
Apelidada pelo governo de Crescer sem medo, a nova lei introduz parcelas a deduzir na transição de uma faixa para outra, o que, na prática, assegura que a alíquota mais elevada só se aplicará na parte que exceder a faixa em que a empresa estava.
Com isso, o Simples nacional torna-se um imposto progressivo, semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
Em vez de uma escada, com verdadeiros trancos tributários, optamos por uma rampa suave, que não inibe o crescimento dos negócios — afirma Marta.

Parcelamento

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já foi ministro do Desenvolvimento e presidente da Confederação nacional da Indústria (CNI), também considera positivas as mudanças. Segundo ele, em decorrência de uma pequena elevação no faturamento, a empresa cai no que ele chama de "morte súbita", ou seja, o reenquadramento em um regime tributário mais desfavorável.
Além disso, a nova lei permite que 600 mil micros e pequenas empresas, que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal e estavam ameaçadas de exclusão do Simples nacional, continuem se beneficiando do regime simplificado de tributação. O prazo de parcelamento de dívidas tributárias sobe de 60 para 120 meses.
Armando destaca o papel das micros e pequenas empresas na geração de empregos e diz que a crise econômica levou várias delas à inadimplência no pagamento de impostos. Esse problema, no entendimento do senador, será mitigado com a instituição de novos prazos para o parcelamento de débitos tributários.

Salões de beleza

Os valores que os salões de beleza transferem a cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação. Essa é outra inovação da nova lei do Simples nacional e beneficia os estabelecimentos que firmarem com esses profissionais contratos de parceria regulados pela Lei 13.352/2016.
O salão ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro, incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
A Lei 13.352/2016 não considera relação de emprego a parceria entre o salão e esses profissionais. Entretanto, essa relação de emprego poderá ser configurada se não houver contrato de parceria formalizado ou se o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
De acordo com Marta, a intenção dessa lei é dar segurança jurídica a uma relação já existente entre os salões de beleza e os profissionais.
Uma das inovações da nova lei do Simples nacional é a criação da figura do investidor-anjo, que poderá fazer aportes de capital para incentivar as startups (pequenas empresas dedicadas à inovação) sem se tornar sócio dos empreendimentos. Esses aportes, que deverão estar previstos em contrato com vigência de até sete anos, não integrarão o capital social da empresa.
O investidor-anjo não será sócio nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. Não responderá por nenhuma dívida da empresa. Ele será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. A remuneração não poderá exceder a metade dos lucros da sociedade.
O investidor-anjo só poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos no mínimo dois anos do aporte de capital. Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá preferência na aquisição.
Empreendedor diz que outros sistemas tributários também precisam de mudanças Proprietário de uma loja de materiais de construção em Brasília, José Aguimar de Lima aponta um problema que afeta os 4,7 milhões de contribuintes do Simples nacional: a convivência desse regime de tributação simplificada com outros dois regimes: a substituição tributária e a antecipação tributária.
Na substituição tributária, o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) já chega ao lojista embutido nos preços dos produtos.
Com isso, segundo Lima, o comerciante não aproveita integralmente o crédito do ICMS das fases anteriores e ainda paga o Simples sobre o valor da venda.
Na antecipação tributária, de acordo com o comerciante, o governo local arbitra uma margem de lucro e cobra o ICMS sobre ela, independentemente de a venda ser realizada ou de ela se dar pelo preço final estabelecido.
Os dois mecanismos são apontados por Lima como uma dificuldade para fazer promoções ou mesmo reduzir os preços ao consumidor final, já que o comerciante fica com uma margem de manobra baixa na fixação dos preços.

Arrecadação estadual

o senador Armando Monteiro considera procedente essa reclamação e afirma que o regime de substituição tributária se alargou muito no Brasil.
Um mecanismo que deveria ser aplicado de forma restrita a algumas cadeias produtivas, segundo o parlamentar, terminou sendo ampliado para reforçar a arrecadação dos estados.
Conforme o senador, essa generalização castigou a pequena empresa, porque seu capital de giro é muito afetado pela exigência do pagamento do imposto na fase inicial do processo de tributação.
Para não comprometer o desenvolvimento dos pequenos negócios, ele defende uma revisão do processo de substituição tributária.
Posição idêntica é defendida pela presidente da Comissão de Assuntos econômicos (CAE), senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Para ela, a exigência do imposto na produção, e não na etapa final da comercialização, facilita a arrecadação, mas dificulta a situação das pequenas empresas.
Gleisi sugere a realização de uma audiência pública na CAE para discutir uma solução para o problema.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Período de matrículas na rede estadual começa nesta segunda-feira

Período de matrículas na rede estadual começa nesta segunda-feira

O período de pré-inscrição para a matrícula na Rede de Ensino Estadual de Mato Grosso do Sul começa nesta segunda-feira (7). Todas as escolas localizadas em áreas urbanas contam com o sistema de Matrícula Digital, uma forma rápida e segura de realizar esse processo, via internet, no site www.matriculadigital.ms.gov.br.
O acesso pode ser feito a qualquer hora, de qualquer lugar, utilizando um computador, tablet ou smartphone e o candidato deverá se inscrever apenas uma vez, entre 7/11/2016 e 6/1/2017. Para quem perder esse prazo, haverá uma nova chance, de 23/1/2017 a 27/1/2017. A pré-inscrição é para estudantes concluintes do 9º ano em escola que não ofereça o ensino médio; estudantes de escola estadual que não ofereça a série subsequente; estudantes novos ou que desejam mudar de escola; estudantes desistentes.
No dia 20/1/2017, os candidatos inscritos na primeira etapa deverão consultar o site e verificar para qual escola foram designados e assim efetuarem a matrícula, de 23 a 27/1/2017, munidos dos documentos listados na ficha de inscrição. A segunda designação sairá no dia 3/2, para inscritos entre 23 e 27/1, com matrículas entre 6 e 10/2/2017.
Caso a matrícula não seja efetuada no prazo estipulado, a vaga será destinada a outro candidato. Lembrando que não estará assegurada a vaga para o interessado quando as informações fornecidas na inscrição não corresponderem à documentação apresentada no ato da matrícula.
Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas na Central de Matrículas: 0800-6470028.
contato94fmdourados@outlook.com

Governo cancela em MS 5,5 mil Bolsa Família e bloqueia 7,3 mil

No maior pente-fino já realizado em toda a história do Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) encontrou inconsistências em 1,1 milhão dos cerca de 13,9 milhões de benefícios pagos pelo governo federal. O resultado se deve ao aprimoramento dos mecanismos de controle do programa, que teve a sua base de dados ampliada para verificação permanente da renda das famílias.
Do total de benefícios que apresentaram indícios de irregularidades, o MDSA determinou o cancelamento de 469 mil (3,3%) e o bloqueio de 654 mil (4,7%). Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Em Mato Grosso do Sul, 5.556 contratos foram cancelados e outros 7.394 bloqueados. A identificação só foi possível porque o MDSA passou a contar com seis bases do governo federal para cruzamento de dados: Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com as novas ferramentas, será possível fazer análises mensais, reduzindo o tempo médio que o poder público leva para identificar as famílias que têm renda maior do que a declarada ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O MDSA também passará a fazer cruzamentos de informações antes da concessão do benefício.
O pente-fino teve início em junho deste ano, a pedido do ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, que está à frente da pasta desde maio. Além do MDSA, a iniciativa envolve o INSS; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e Caixa Econômica Federal.
As rotinas de controle do Bolsa Família incluem ainda batimentos complementares com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU). A meta do MDSA é ampliar ainda mais as ferramentas de controle, a fim de qualificar o acesso ao programa. A intenção é garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa.
O Bolsa Família é voltado para famílias extremamente pobres (renda per capita mensal de até R$ 85) e pobres (renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170). Ao entrarem no programa, as famílias recebem o benefício mensalmente e, como contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação. O valor repassado a cada família depende de fatores como o número de membros, a idade de cada um e a renda declarada no Cadastro Único.
douradosagora

Receita abre consulta ao sexto lote do Imposto de Renda na terça-feira

A Receita Federal libera, a partir das 9h da próxima terça-feira, as consultas ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015. O sexto lote do IR conta com 2.207.477 contribuintes, totalizando R$ 2,6 bilhões em restituições.
As restituições serão depositadas no dia 16 de novembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Quem não estiver neste lote de novembro do Imposto de Renda, e nem no próximo, que é o último deste ano, está automaticamente na malha fina. (Extra.globo).