quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CINGAPURA SUPERA USA EM RANKING DE COMPETITIVIDADE E BRASIL É O 38º



A crise financeira mundial mudou a disposição no ranking de competitividade global, atingindo diretamente países como os Estados Unidos, Grécia, Portugal e Espanha. A conclusão é do International Institute for Management Development, com sede Lausanne, na Suíça. 

Pela análise do instituto, Cingapura está em primeiro lugar, seguido por Hong Kong e pelos Estados Unidos. É a primeira vez em 10 anos que os Estados Unidos são ultrapassados por outro país, no caso, Cingapura. O Brasil aparece em 38º lugar.

Além de Cingapura, Hong Kong e dos Estados Unidos, ocupam as primeiras posições a Suíça, a Austrália, a Suécia, o Canadá, Taiwan, a Noruega e a Malásia. Porém, países como o Brasil, que ficou atrás da China (18º lugar), da Índia (31º) e à frente da Rússia (51ª), teriam sido favorecidos pela ação conjunta por intermédio do Bric, bloco formado pelo Brasil e pela Rússia, Índia e China.

No relatório do instituto, Cingapura, Hong King e os Estados Unidos são chamados de "trio de ponta" por seu destaque. Países como a Austrália (que ocupa a 5ª posição), Taiwan (8º lugar) e a Malásia (10ª posição) teriam sido beneficiados pelo crescimento econômico da Ásia de forma geral.

A Suíça, quarta da lista, é elogiada por implementar uma política econômica considerada sólida, baseada em um déficit baixo, na atenção à dívida pública, aos números da inflação e do desemprego e no estímulo à exportação. Dos países nórdicos, os destaques são a Suécia (6ª posição) e a Noruega (9º lugar), mas a Dinamarca (13ª posição) é criticada por manter um "clima pessimista".

No conjunto de países apontados como "tradicionais competidores", a liderança é da Alemanha (16ª posição). A economia alemã, segundo a pesquisa, seria estimulada pelo intenso comércio favorecido pela exportação de manufaturados. Em seguida vêm a Inglaterra (22º lugar), a França (24ª posição), o Japão (27º lugar ) e a Itália (40ª posição).

A crise econômica que atinge parte da Europa afetou a análise sobre alguns países, como a Espanha (36ª posição), Portugal (37º lugar) e a Grécia (46º posição). Os três países tentam superar os efeitos da crise promovendo mudanças na política econômica.

EMPREGADA DOMÉSTICA QUE PRATICAR DELITO NÃO PODERÁ SACAR O FGTS

Babá que bater em crianças e cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao fundo, desde que o patrão tenha como comprovar o crime

O senador Romero Jucá acrescentará à proposta de regulamentação do trabalho doméstico, um dispositivo que impede trabalhadores que praticarem atos criminosos de sacar a indenização. A alteração vai deixar claro que a babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terão acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para evitar o acesso à indenização, no entanto, o patrão terá de comprovar o delito, disse o senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.

Justa causa

Segundo Jucá, não se pode falar em justa causa quando se trata de emprego doméstico, já que é impossível configurar e comprovar a motivação. "Nessa relação de trabalho, é temerário dizer o que é justa causa. Queimar o arroz ou uma blusa? É difícil, inclusive, encontrar uma testemunha que possa assegurar o que de fato houve, já que em uma casa, estão todos muito envolvidos", assinalou.

A ideia do senador é que o patrão recorra à Justiça para reaver o dinheiro já depositado no fundo do trabalhador antecipadamente, conforme prevê sua proposta, nos casos que configurarem demissões por atos criminosos. "Não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação, por isso a Justiça é que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador", destacou.

Essas alterações ocorreram após a reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis que, entre outras coisas, analisa pontos da Constituição que precisam ser regulados. O texto inicial previa que, ainda que o patrão tivesse uma gravação com o empregado batendo em seu filho, o trabalhador teria direito à indenização. Esse ponto, porém, recebeu inúmeras críticas dos parlamentares. A decisão de alterar a redação deu-se em menos de cinco minutos, enquanto o senador conversava com jornalistas e era questionado sobre o fato.
Para justificar sua primeira alternativa, Jucá afirmou a necessidade de proteger o empregado, a parte mais fraca da relação. "Na minha visão, entre 'precarizar' a relação e criar um benefício diferenciado por conta de um trabalho e de uma relação diferenciada, eu fiquei do lado do empregado doméstico. Entre o empregador e o governo, eu preferi ficar do lado do empregador.", disse, reiterando sua intenção de reduzir as alíquotas patronais que passaram a ser obrigatórias com a emenda.

A indenização de que trata o senador será fruto de um porcentual sobre o salário pago mensalmente pelo empregador. No texto, Jucá acrescenta 3,2% aos 8% de FGTS já previstos em lei. Assim, quando a doméstica sair do emprego, o patrão não terá de desembolsar o valor de uma só vez - hoje, quem demite sem justa causa paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em benefício dos empregadores, o relator diminuiu, ainda, a alíquota patronal do INSS de 12% para 8%. 

FONTE: ESTADÃO